Delegacia
de Marília
Av. Santo Antônio, 136 - Centro - CEP: 17501-470
Fone:(0xx-14) 3413-9376 /7415 /4336
Fax:(0xx-14) 3413-4336/3689
Delegacia
de São José do Rio Preto
R. Maria Agrelli Tambury, 1956
Jardim Alto Alegre / CEP: 15057-010
Fone:(0xx-17) 3224-4500 /6634 /5737 /5466
Fax:(0xx-17) 3224-4500
Obtenção
de Passaporte.
O interessado na obtenção do Passaporte
deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos
de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos
de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá
as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa
de documentos - e preencher os seguintes requisitos: Documentação
para Passaporte Comum.
MODELOS
- O novo Passaporte Comum do brasileiro, emitido desde o
ano de 2006, tem a cor azul, de acordo com o padrão estabelecido
pelos países integrantes do Mercosul, e conta com 16 novos
itens de segurança, que tornarm sua falsificação
praticamente impossível. As mudanças seguem as normas
internacionais de segurança estabelecidas pela organização
de Aviação Civil Internacional (ICAO), agência
ligada às Nações Unidas.
Em uma segunda
etapa, além do passaporte comum, serão apresentados
os outros cinco novos tipos de passaporte que serão emitidos
pelo governo brasileiro a partir do ano que vem: o de cor verde, que
será o passaporte oficial de serviço; o vermelho, diplomático;
o marrom, denominado “laissez-passer”, para cidadãos
de países que não mantém relações
diplomáticas com o Brasil; o amarelo, para estrangeiros refugiados,
sem nacionalidade ou asilados no Brasil; e o azul-celeste, que será
o passaporte de emergência.
A mudança
é resultado da crescente pressão internacional pós-11
de setembro de 2001. Como o Brasil é um país de grande
diversidade racial, o passaporte brasileiro é um dos mais cobiçados
no mercado global da ilegalidade. Os novos itens de segurança
têm o objetivo de acabar com falsificações e outras
fraudes. As alterações visam também a dar maior
tranqüilidade aos brasileiros residentes no exterior ou em viagem.

Sistema
de Controle - O projeto do novo passaporte compreende, além
da instituição da caderneta de viagem, um completo sistema
de controle a ser instalado em todos os portos, aeroportos e pontos
de fronteira, com leitura mecânica desses documentos na fiscalização
do tráfego internacional. O projeto é resultado de parceria
do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de
Polícia Federal, do Ministério das Relações
Exteriores, do Serviço Federal de Processamento de Dados -
SERPRO e da Casa da Moeda do Brasil – CMB.
Importante!
*
Se o requerente for menor de 18 anos clique
aqui
para obter mais informações importantes.
O
interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser
brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades
descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia
Federal sendo que, o requerente deverá dirigir-se à
Unidade indicada na GRU, munido de:
1.0
- 02 (duas) fotografias 5x7 datadas;
2.0
- Formulário de Requerimento impresso e preenchido.
Clique
Aqui para prencher e imprimir!
O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve
ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades
descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia
Federal e apresentar em original os seguintes documentos (Decreto
1983/96,
com redação dada pelo Decreto
5978/06):
(conforme
legislação, outros documentos poderão ser exigidos
havendo fundadas razões)
1.0 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Militar,
para os maiores de 18 anos;
Observação:
Serão aceitos como documento de identidade Carteira Funcional,
expedida por entidade de classe, e qualquer documento reconhecido
por Lei como documento de identidade, desde que válidos em
todo o Território Nacional e que contenham fotografia, nome
completo, filiação, data e local de nascimento do
titular. Na falta de um de um desses dados pessoais obrigatórios,
o mesmo deverá ser comprovado por outro documento apresentado
pelo requerente.
1.1 - Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão
de Casamento com a devida averbação, se for o caso,
para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento,
separação ou divórcio;
1.2 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão
de Nascimento para os menores de 18 anos;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de
que votou na última eleição (dos dois turnos,
se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da
Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações
eleitorais, ou justificativa eleitoral;
3.0 - Certificado de Reservista, para os requerentes
do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração
da Junta Militar de que está quite com o Serviço Militar;
4.0 - Certificado de Naturalização,
para os Naturalizados;
5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS,
por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento
da União), que deverá ser preenchida pela
internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável,
código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela
das receitas existente na própria guia;
Obs:
antes de efetivar o pagamento da guia, verifique se a unidade
arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível
requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;
6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando
houver (válido ou não). A não apresentação
deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido
inutilizado por qualquer repartição consular ou de
imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por
negativa de visto ou deportação), não está
impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte,
válido ou não, para cancelamento. Com este gesto,
o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a
simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta
providências inúteis do DPF visando à recuperação
do documento;
7.0 - o passaporte será entregue pessoalmente
a seu titular, mediante recibo;
8.0 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses
não é suficiente para obtenção de Passaporte,
sendo necessária a naturalização;
9.0 - Os passaportes requeridos e não retirados
no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
10.0 - Havendo justificadas razões outros
documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade
expedidora.
Dúvidas
Frequentes