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  Como obter seu Passaporte


As informações aqui apresentadas foram obtidas através do Departamento de Polícia Federal (DPF), via Internet. Para mais detalhes, procure diretamente a delegacia da Polícia Federal mais próxima.
Na Região de Presidente Venceslau, as Delegacias de Polícia Federal mais próximas são:

DPF de Presidente Prudente
R. Marechal Floriano Peixoto, 178
Vila Marcondes - CEP: 19030-020
Fone:(0xx-18) 3223-6144 /6460 /6424 - 3221-2134
Fax:(0xx-18) 3223-6144
E-Mail:
dpf.cm.pde.srsp@dpf.gov.br
Website:
http://www.dpf.gov.br

Delegacia de Marília
Av. Santo Antônio, 136 - Centro - CEP: 17501-470
Fone:(0xx-14) 3413-9376 /7415 /4336
Fax:(0xx-14) 3413-4336/3689

Delegacia de São José do Rio Preto
R. Maria Agrelli Tambury, 1956
Jardim Alto Alegre / CEP: 15057-010
Fone:(0xx-17) 3224-4500 /6634 /5737 /5466
Fax:(0xx-17) 3224-4500

Obtenção de Passaporte.
O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos - e preencher os seguintes requisitos: Documentação para Passaporte Comum.

MODELOS - O novo Passaporte Comum do brasileiro, emitido desde o ano de 2006, tem a cor azul, de acordo com o padrão estabelecido pelos países integrantes do Mercosul, e conta com 16 novos itens de segurança, que tornarm sua falsificação praticamente impossível. As mudanças seguem as normas internacionais de segurança estabelecidas pela organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), agência ligada às Nações Unidas.

Em uma segunda etapa, além do passaporte comum, serão apresentados os outros cinco novos tipos de passaporte que serão emitidos pelo governo brasileiro a partir do ano que vem: o de cor verde, que será o passaporte oficial de serviço; o vermelho, diplomático; o marrom, denominado “laissez-passer”, para cidadãos de países que não mantém relações diplomáticas com o Brasil; o amarelo, para estrangeiros refugiados, sem nacionalidade ou asilados no Brasil; e o azul-celeste, que será o passaporte de emergência.

A mudança é resultado da crescente pressão internacional pós-11 de setembro de 2001. Como o Brasil é um país de grande diversidade racial, o passaporte brasileiro é um dos mais cobiçados no mercado global da ilegalidade. Os novos itens de segurança têm o objetivo de acabar com falsificações e outras fraudes. As alterações visam também a dar maior tranqüilidade aos brasileiros residentes no exterior ou em viagem.

Sistema de Controle - O projeto do novo passaporte compreende, além da instituição da caderneta de viagem, um completo sistema de controle a ser instalado em todos os portos, aeroportos e pontos de fronteira, com leitura mecânica desses documentos na fiscalização do tráfego internacional. O projeto é resultado de parceria do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e da Casa da Moeda do Brasil – CMB.

Importante!

* Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações importantes.

O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal sendo que, o requerente deverá dirigir-se à Unidade indicada na GRU, munido de:

1.0 - 02 (duas) fotografias 5x7 datadas;

2.0 - Formulário de Requerimento impresso e preenchido. Clique Aqui para prencher e imprimir!

O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (
Decreto 1983/96, com redação dada pelo Decreto 5978/06):

(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)

1.0 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Militar, para os maiores de 18 anos;

Observação: Serão aceitos como documento de identidade Carteira Funcional, expedida por entidade de classe, e qualquer documento reconhecido por Lei como documento de identidade, desde que válidos em todo o Território Nacional e que contenham fotografia, nome completo, filiação, data e local de nascimento do titular. Na falta de um de um desses dados pessoais obrigatórios, o mesmo deverá ser comprovado por outro documento apresentado pelo requerente.

1.1 - Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;

1.2 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos;

2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

3.0 - Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com o Serviço Militar;

4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;

Obs: antes de efetivar o pagamento da guia, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;

6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;

6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;

7.0 - o passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante recibo;

8.0 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;

9.0 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;

10.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

Dúvidas Frequentes

   
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